O
presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido
Ribeiro, suspendeu nesta terça-feira (12) a decisão da Justiça Federal de Mato
Grosso que determinou a prorrogação do prazo de inscrição para novos contratos
do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O
desembargador disse que a decisão de prorrogar as inscrições invadiu
competência do Poder Executivo, por entender que cabe ao Ministério da Educação
(MEC) definir as regras de financiamento. “Compete ao FNDE [Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação] definir as regras para sistematização das
operações do fundo e estabelecer limites de crédito para fins de concessão de
financiamentos com recursos do Fies”, disse.
Cândido
Ribeiro explicou que cabe às instituições de ensino superior e aos estudantes
“respeitar os regramentos estabelecidos pelo MEC, quanto aos requisitos para
concessão do benefício, porquanto, frente à limitação orçamentária, os recursos
disponíveis devem ser racionalmente distribuídos”.
No dia 30
de abril, o juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho determinou que a
União e o FNDE prorrogassem o prazo de inscrição, por tempo indeterminado, para
os alunos que tentavam ingressar no programa pela primeira vez e que também
corrigissem o funcionamento o sistema de informática do Fies, que apresentou
instabilidade.
Na
ocasião, ao se manifestar sobre o caso, o MEC alegou não ter orçamento para
bancar novos contratos de financiamento estudantil.
Da ABr
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