Dois
médicos foram condenados pela Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) por
participarem de um esquema de corrupção na Casa de Saúde e Maternidade de
Limoeiro, no Agreste do Estado. Os médicos cobravam aos pacientes por
atendimentos e procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
As
investigações do caso apontam que os crimes foram cometidos por Genival Moraes
Pontes de Oliveira e José Antunes de Souza entre setembro de 2002 e fevereiro
de 2003.
A fraude se caracterizava pela exigência de cobrança, aos pacientes, por procedimentos custeados pelo SUS, além do uso de prontuários falsificados para cobrar ao Sistema por procedimentos não realizados ou com valores superiores aos reais. O prejuízo aos cofres públicos somou quase R$ 133 mil.
A fraude se caracterizava pela exigência de cobrança, aos pacientes, por procedimentos custeados pelo SUS, além do uso de prontuários falsificados para cobrar ao Sistema por procedimentos não realizados ou com valores superiores aos reais. O prejuízo aos cofres públicos somou quase R$ 133 mil.
Também
foram realizadas fiscalizações do Ministério da Saúde que constataram as irregularidades.
Dentre elas, o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), identificou
que 15 dos pacientes pagaram por cesarianas e 11 por consultas médicas.
Pacientes chegaram a relatar que eram informados pelos condenados sobre a necessidade de pagarem no momento em que necessitavam de atendimento de urgência, quando não tinham opção por adiar o procedimento.
Pacientes chegaram a relatar que eram informados pelos condenados sobre a necessidade de pagarem no momento em que necessitavam de atendimento de urgência, quando não tinham opção por adiar o procedimento.
Genival
Moraes foi condenado a sete anos e nove meses de reclusão por estelionato
(obtenção de vantagem ilícita mediante fraude, induzindo ou mantendo alguém em
erro) e José Antunes a seis anos e três meses por concussão (exigência de
vantagem indevida).
Os dois também foram também penalizados com pagamento de multa e perda de função pública. Eles já haviam sido condenados pela mesma fraude em ação de improbidade administrativa, em 2010.
Os dois também foram também penalizados com pagamento de multa e perda de função pública. Eles já haviam sido condenados pela mesma fraude em ação de improbidade administrativa, em 2010.
Os
profissionais ainda podem recorrer em liberdade.
Do NE10
Sempre se soube que esses dois faziam isso.. quero é novidade..rsrs Isso me confirma que:
ResponderExcluirDepois que o povo apronta, vira crente. É pastor, um dia a casa cai...