Relator da
Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Teori Zavascki
autorizou nesta sexta-feira (2) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja ouvido, na condição de
"informante", em inquérito que investiga políticos com mandato no
esquema de corrupção da Petrobras.
Na mesma
decisão, o ministro rejeitou o pedido do PSDB para que o STF se manifeste sobre
se a Polícia Federal poderia investigar a presidente Dilma Rousseff na
operação. O relator ainda prorrogou por 80 dias as investigações do inquérito
que investiga quadrilha na Lava Jato.
Em relação a
Lula, Teori atendeu ao pedido da Polícia Federal, que também recebeu aval da
Procuradoria Geral da República. O ministro destaca que o fato de o petista
prestar depoimento não o coloca como investigado.
"No
caso, as manifestações dessas autoridades são coincidentes no sentido de que as
pessoas a serem ouvidas em diligências complementares não ostentam a condição
de investigadas, mas, segundo se depreende do requerimento da autoridade
policial, a condição de informantes.
Também foi
autorizado que sejam ouvidos ainda como testemunha o presidente do PT, Rui
Falcão, José Eduardo Dutra e José Sérgio Gabrielli, ambos ex-presidentes da
Petrobras, José Filippi Jr., ex-tesoureiro das campanhas de Lula e Dilma, e os
ex-ministros Ideli Salvatti, Gilberto Carvalho e José Dirceu.
Em parecer
enviado ao STF, o procurador-geral destaca que não há elementos objetivos para
incluir o petista como investigado na Lava Jato e que as apurações de pessoas
sem prerrogativa de foro, como é o caso do ex-presidente, ocorrem na primeira instância,
sendo concentradas na Justiça do Paraná.
O depoimento
de Lula foi pedido pelo delegado da Polícia Federal Josélio Azevedo de Sousa.
Em seu relatório, o delegado afirma que, apesar de não haver provas do
envolvimento direto de Lula, a investigação "não pode se furtar" a
apurar se o ex-presidente foi ou não beneficiado pelo esquema na Petrobras.
O delegado
cita que o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto
Costa "presumem que o ex-presidente tivesse conhecimento do esquema de
corrupção", tendo em vista "as características e a dimensão" do
caso. Mas frisa que ambos não dispõem de elementos concretos que impliquem a
participação direta do então presidente Lula nos fatos.
DILMA
Sobre o
pedido do PSDB para que o STF (Supremo Tribunal Federal) autorize a Polícia
Federal a investigação e a tomar o depoimento da presidente Dilma Rousseff nas
investigações do esquema de corrupção da Petrobras, Teori afirmou que a medida
é "inviável".
Isso porque
o STF não é um órgão consultivo e a iniciativa teria que partir do Ministério
Público Federal.
"Quanto
ao requerimento formulado pelo Deputado Federal Carlos Henrique Focesi Sampaio,
é manifesta sua inviabilidade. Além de tratar de questão estranha ao âmbito
deste inquérito, cuja provocação não
dispensaria,
segundo a jurisprudência aqui assentada, a iniciativa do Ministério Público, é
importante registrar que o Supremo Tribunal Federal não profere decisões de
caráter meramente consultivo, sem pertinência "com a essência da atividade
jurisdicional".
O PSDB usou
como base para a ação o relatório da Polícia Federal que também requereu ao
Supremo o depoimento do Lula. Para o PSDB, as mesmas condições de Lula se
aplicam a presidente Dilma Rousseff. No entanto, na interpretação do delegado,
por força de dispositivo da Constituição - art. 86, § 4º -, Dilma não poderia
ser investigada enquanto ocupar o cargo de presidente.
A ação do
PSDB, porém, alega que a interpretação do delegado é equivocada, já que o
próprio ministro Teori, ao analisar o tema em questão, deixou claro que o fato
de um presidente estar no cargo, "não inviabiliza, (...), a instauração de
procedimento meramente investigatório".
Da Folhapress / JConline
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