Em meio a polêmica sobre a realização de vaquejadas
no País, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma orientação a
todos os promotores para que eles atuem para coibir a realização desses eventos no Estado através do ajuizamento de ação
civil pública com tutela inibitória ou seja por meio de TAC impondo obrigação
de não fazer aos realizadores dos eventos e aos donos de parques de vaquejadas.
Também não está descartada a possibilidade de ação
criminal, se ficar configurado a realização de ilícito penal. No Nordeste, as vaquejadas geram cerca de 120 mil empregos diretos e 600 mil empregos indiretos,
segundo a Associação de Criadores de Quarto de Milha em Pernambuco (ACQM-PE).
A orientação considera que a partir do momento em
que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das
vaquejadas, o MPPE deve evitar que seja tomado compromisso de ajuste de conduta
(TAC) com condições para a realização dos eventos. Segundo o órgão, seria
equivoco considerar que o TAC pode legitimar um evento já declarado
inconstitucional pelo STF.
A declaração de inconstitucionalidade ocorre após a
publicação da ata de julgamento da ADI 4983, que ocorreu no dia 17 de outubro.
ENTENDA A PROIBIÇÃO
Em 06 de outubro, o STF derrubou uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada como uma
prática desportiva e cultural. "A atividade de perseguir animal que está em
movimento, em alta velocidade, puxá-lo pelo rabo e derrubá-lo (...) configura
maos-tratos. Inexiste a mínima possibilidade de o touro não sofrer violência
física e mental quando submetido a esse tratamento", entendeu o ministro
relator Marco Aurélio Mello. O processo foi movido pela Procuradoria-Geral da
República (PGR).
Deputados do Nordeste e produtores trabalham para tentar reverter a
decisão, inclusive com a
apresentação de uma Proposte de Emenda à Constituição (PEC). Além do valor cultural e da importância econômica das vaquejadas, o grupo alega que são
tomadas medidas nas vaquejadas atuais que previnem e coibem os maus-tratos
contra os animais.
No MPPE, o assunto vem sendo acompanhado pelo Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e
Cultural (Caop Meio Ambiente).
Fonte: Editoria Política do JC
Imagem da internet
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