Apesar de o
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ter liberado a cobrança de
multas aos motoristas que trafegarem em rodovias sinalizadas com o farol
apagado há um mês, a cobrança aos condutores que cometerem a infração nas
rodovias estaduais (PEs) de Pernambuco só começará a ser feita no início de
2017. O primeiro
prazo divulgado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE) havia sido o
fim de novembro, mas as placas só começaram a ser instaladas na
última terça-feira (22).
Nas PEs, 153
placas irão indicar onde começam e terminam as 25 rodovias estaduais que cortam
a Região Metropolitana do Recife (RMR). A previsão é de que a implantação da
sinalização seja concluída no dia 30 de dezembro deste ano. A partir daí, o
DER-PE começará a fase educativa para, em seguida, voltar a fiscalizar e
multar os condutores infratores.
É importante
lembrar que os motoristas que trafegam pelas rodovias federais (BRs),
fiscalizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), já podem ser multados caso
não usem o farol baixo durante o dia. Sendo assim, o condutor deve acender o
farol quando passar pela BR-232 e BR-101, incluindo os trechos urbanos, além da
BR-104, BR-110, BR-116, BR-122, BR-316, BR-407, BR-408, BR-423, BR-424, BR-426,
BR-428 e outras.
Confira a
lista das rodovias estaduais da RMR:
PE-001
(inclui trecho do Complexo de Salgadinho, em Olinda, da avenida Dr. Cláudio
José Gueiros Leite, no Janga, em Paulista e, da Estrada do Forte, na Ilha de
Itamaracá);
PE-005
(inclui a avenida Belmino Correia, em Camaragibe);
PE-007
(inclui trecho final da avenida Dr. José Rufino, Jaboatão-Moreno até à BR-232);
PE-008 (mais
conhecida como Estrada da Batalha, em Jaboatão dos Guararapes);
PE-015
(inclui trecho da avenida Pan-Nordestina, em Olinda)
PE-017 (mais
conhecida como Estrada da Muribeca, em Jaboatão dos Guararapes);
PE-022
(trecho que vai da PE-015 à PE-001, em Paulista);
PE-027 (mais
conhecida como Estrada de Aldeia);
PE-035
(inclui trechos que cruzam Igarassu, Itapissuma e a Ilha de Itamaracá);
PE-060
(inclui o trecho urbano no bairro Cohab, no Cabo de Santo Agostinho e segue até
a divisa PE/AL, após São José da Coroa Grande.
Decisão
Em decisão
nacional, o TRF-1
liberou a cobrança de multas aos motoristas que trafegarem em rodovias
estaduais e federais sinalizadas com farol desligado. A decisão foi
proferida pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves. Um ofício com a nova
decisão foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos
órgãos em outubro.
A lei
inicial entrou em vigor no dia 8 de julho deste ano, mas foi suspensa por
decisão da Justiça Federal de Brasília no dia 2 de setembro, após ação civil da
Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores
(ADPVAT).
A multa para
quem descumprir a Lei do Farol é de R$ 130,16, com a perda de quatro pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No primeiro mês em que a lei esteve em
vigor, 124,1 mil multas foram aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF)
no País, ou seja, média de 127 multas por hora.
Do JC online
Imagem da internet
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