Para
combater o nepotismo na Administração Pública, o Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) recomendou ao prefeito de Limoeiro, João Luís Ferreira Filho (Joãozinho
– PSB), e à prefeita de Cumaru, Mariana Medeiros, assim como aos presidentes
das respectivas Câmaras Municipais, Autarquias de Ensino Superior e Fundos de
Previdência Municipais (Limoeiroprev e Cumaruprev) que adotem medidas para
evitar a prática do nepotismo nos quadros funcionais dos referidos municípios.
Os gestores deverão abster-se de nomear como ocupantes de cargos comissionados
ou funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro
grau da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de
chefia, direção e assessoramento. Além disso, no prazo de 30 dias, deverão ser
exonerados os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que se
encontrem em tal situação.
As
autoridades também deverão abster-se de contratar diretamente, mediante
dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios
enquadrem-se nas condições de parentesco destacadas, devendo também rescindir
os contratos que encaixem-se em tal situação. O mesmo é válido para a
celebração, aditamento, manutenção ou prorrogação de contrato de prestação de
serviço com empresa que venha a contratar empregado cônjuge, companheiro ou
parente dos gestores ou autoridades nomeantes. O MPPE ainda recomenda que não
sejam contratados por tempo determinado, para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, pessoas que encaixem-se nas condições de
parentesco previstas por Lei. Também deverá ser vedada a prática conhecida
popularmente como nepotismo cruzado, caracterizado por ajustes entre
autoridades distintas para burlar a proibição do nepotismo.
“Do núcleo
dos princípios da impessoalidade, eficiência e moralidade decorre a vedação da
prática do nepotismo, que a experiência mostra resultar em um aumento
significativo de cargos comissionados e funções de confiança cujas atribuições
não se caracterizam como de chefia, assessoramento ou direção, em detrimento
daqueles de provimento efetivo, cujo acesso se dá mediante concurso público”,
alertou o promotor de Justiça Muni Azevedo Catão. Após o prazo concedido para
exoneração, as autoridades terão dez dias úteis para remeter ao MPPE cópia dos
atos de exoneração e rescisão contratual de todos que enquadrem-se nas
situações descritas. Os gestores também deverão passar a exigir que o nomeado
para cargo de provimento em comissão ou função de confiança, ao tomar posse,
declare por escrito e sob as penas da lei, não ser cônjuge, companheiro ou
parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau das autoridades nomeantes e
demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e
assessoramento.
Prefeitos
também deverão exigir declaração de acúmulo – O MPPE também recomendou, por
meio de outros documentos, que João Luís Ferreira Filho e Mariana Medeiros
exijam dos servidores públicos da administração direta e indireta o
preenchimento, no prazo de 60 dias, da declaração de acúmulo de cargos. A
declaração deverá ser arquivada nas respectivas repartições de pessoal e, 20
dias após o fim dos trabalhos, ter cópia encaminhada ao MPPE, com a informação
da data de ingresso no serviço público municipal daqueles que tenham mais de
dois vínculos e quais as providências adotadas nestes casos. Conforme explica o
promotor de Justiça Muni Azevedo Catão, a Constituição Federal proíbe o acúmulo
de empregos, inclusive contratos temporários, e funções, e abrange autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias,
e sociedades controladas pele poder público, direta ou indiretamente.
Da Assessoria de Comunicação do MPPE
Com informações do Blog do Agreste
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