O plenário da Câmara dos Deputados está pronto para votar um projeto de
lei que impede a suspensão do funcionamento de aplicativos de celular, como o WhatsApp, como
forma de sanção aos provedores. A proposta é a segunda da pauta de
requerimentos para que a matéria seja apreciada em caráter de urgência pelo
plenário.
De autoria do deputado João Arruda
(PMDB-PR), o projeto altera a lei que instituiu o Marco Civil
da Internet, aprovado
em 2014. Pelo texto, fica proibida a suspensão do acesso "a qualquer
aplicação de internet pelo Estado".
O projeto prevê que a punição se
restringirá à advertência (com indicação de prazo para adoção das medidas
corretivas) e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico responsável
pelo aplicativo (referente ao último exercício), considerando a
proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção. A
proposta também institui que a empresa estrangeira também responderá solidariamente
pelo pagamento da multa aplicada a sua filial no País.
Na justificativa do projeto, o
deputado lembra que o País viveu situações onde ordens judiciais suspenderam o
funcionamento de aplicativos de celular e que as medidas causaram prejuízo à
comunicação e às atividades cotidianas dos cidadãos. Só no ano passado, o
WhatsApp foi suspenso duas vezes por ordem da Justiça.
Ineficiência
"Invariavelmente, a medida de
suspensão de acesso a aplicações tem se mostrado ineficiente, nas poucas vezes
em que foi adotada Os casos notórios são o suspensão temporária do serviço de
vídeos YouTube,
no famoso caso (da ex-modelo Daniela) Ciccarelli (anterior ao Marco Civil da
Internet), e recentes suspensões do aplicativo de mensageria WhatsApp",
argumenta o deputado.
Arruda destaca ainda que as medidas
foram suspensas horas depois do bloqueio do serviço porque o Judiciário
geralmente acaba considerando a medida desproporcional. O deputado ressalta que
a legislação em vigor já estabelece modalidades de sanção mais
"efetivas", o que torna desnecessária a suspensão temporária das
atividades. Segundo ele, a interrupção do funcionamento dos aplicativos é
"medida extrema".
"A lei já estabelece outras formas
de sanção que são efetivas ao impor punição severa e eficaz ao provedor de
aplicação, sem afetar diretamente os usuários que usufruem das aplicações
oferecidas. Nesse sentido, o Marco Civil da Internet prevê a possibilidade de
aplicação de multa de até dez por cento do faturamento do provedor de
aplicações no Brasil, o que, sem nenhuma dúvida, traz efeito tanto punitivo
como inibitório da conduta objeto da sanção completa o parlamentar.
Do Estadão
Foto reprodução da internet
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