Uma análise de licitação
realizada pelo Tribunal de Contas resultou em uma economia
de mais de R$ 3 milhões aos cofres da prefeitura da cidade
de Limoeiro. O objetivo do trabalho foi avaliar uma denúncia
protocolada no TCE, no mês setembro de 2017, por uma das licitantes,
na qual alegava ter sido excluída da Concorrência nº 01/2017 de forma
deliberada e arbitrária. A
licitação era destinada à construção de uma ponte sobre o
Rio Capibaribe, incluindo serviços de pavimentação e
recapeamento asfáltico, calçamento e drenagem de águas pluviais em
diversas ruas do município. A auditoria teve como relatora a conselheira
Teresa Duere.
A equipe técnica
da Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia
do TCE, ao analisar a documentação fornecida pela denunciante, identificou
indícios de direcionamento na licitação que motivaram a relatora a expedir uma
Medida Cautelar suspendendo o certame. A decisão ocorreu em setembro, em
caráter monocrático, e foi encaminhada ao prefeito e ao presidente da Comissão
Permanente de Licitação de Limoeiro.
O exame dos argumentos
da defesa da prefeitura fez com que a equipe do TCE acatasse os
argumentos apresentados, dando por improcedente a denúncia. Entretanto, os
técnicos detectaram inconsistências no orçamento de referência
e observaram que o projeto básico estava
incompleto, já que não apresentava a responsabilidade técnica,
memórias de cálculo e descritiva, especificações técnicas, e detalhes
geométricos de algumas ruas a serem recapeadas. Esse fatos levaram a
relatora a determinar que o contrato somente fosse assinado após a conclusão da
análise da economicidade pelo TCE e implicou a revogação parcial da Cautelar,
por meio de um Acórdão da Primeira Câmara.
RESULTADO - Notificada das conclusões da auditoria, a prefeitura
de Limoeiro reduziu o preço máximo, inicialmente
estimado em R$ 25.090.534,73 para R$ 22.087.918,44, mantendo as quantidades
originais e modificando os preços unitários. Essas medidas
resultaram em um benefício de R$ 3.002.616,59 aos cofres do município.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/01/2017
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/01/2017
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