A 3ª Turma
do TRF-5 concedeu, por unanimidade, habeas corpus para os empresários Ricardo
Padilha e Ítalo Henrique Silva, alvos da Operação Torrentes. Os dois
estavam detidos desde novembro do ano passado, suspeitos de
participarem de um esquema de fraudes em contratos compra de comida, colchões,
filtros de água e lonas de proteção para a população atingida pelas cheias na
Mata Sul.
Foram
aplicadas três medidas cautelares a ambos: o uso da tornozeleira eletrônica, a
proibição de comunicação com os demais investigados e a proibição de sairem do
Estado.
A defesa dos
empresários alegou que a forma como os áudios captados em escutas telefônicas
"foram utilizados de maneira absolutamente distorcida". "A
Polícia Federal, ao transcrever alguns dos diálogos havidos pelos investigados,
atribuiu conversa travada por Ricardo Padilha a Ítalo Jaques. Posteriormente, o
Ministério Público Federal fez uso desse diálogo equivocadamente atribuído a
Ítalo Jaques para pedir a sua prisão preventiva", afirma o pedido de
habeas corpus.
No dia 31 de
janeiro, o Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) apresentou a
segunda denúncia contra três oficiais da Casa Militar e quatro civis, pela
prática dos crimes de dispensa indevida de licitação e peculato. Entre os
militares, foram denunciados os tenentes-coronéis Laurinaldo Félix Nascimento e
Roberto Gomes de Melo Filho, além do coronel aposentado Waldemir José
Vasconcelos de Araújo. Entre os civis denunciados estão os dois empresários já
presos, além de Rafaela Carrazone Padilha e Taciana Santos Costa.
SUSPEITOS SOLTOS
Ricardo José
Padilha chegou a entrar com dois pedido de habeas corpus para obter liberdade
provisória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal Regional da 5ª
Região. No dia 25 de novembro, o desembargador federal Fernando Braga negou o
pedido, seguindo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 7 de dezembro.
Ele já havia
sido preso em setembro durante a terceira fase da Operação Mata Norte, que
busca desarticular um esquema de desvio de fraude em licitação de merenda em
escolas do município de Lagoa do Carro, na Zona da Mata Norte de Pernambuco.
A
presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou, no dia 25 de
janeiro, pedido de revogação da prisão de Ítalo Henrique Silva Jaques. Ele
também teve pedido liberdade provisória negado, liminarmente, pelo
desembargador federal do TRF5 Fernando Braga Damasceno. Ele aguarda o
julgamento do mérito do habeas corpus.
Foto: Luiz
Pessoa/JC Imagem
Do JC online
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