O ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), Jorge Mussi, também negou nesta terça-feira (6), habeas corpus
para o ex-presidente Lula. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da
Quinta Turma da Corte, acompanhou Jorge Mussi.
"Faço minhas as palavras do
ministro Jorge Mussi", disse Reynaldo.
A defesa de Lula havia entrado com a
medida para evitar a prisão do ex-presidente após esgotados recursos contra a
condenação de 12 anos e um mês de prisão imposta pelo Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF-4).
Antes de Jorge Mussi e de Reynaldo
Soares da Fonseca, o ministro e relator da Lava Jato na Corte, Felix Fischer,
já havia negado o habeas corpus.
Jorge Mussi acompanhou o voto do
relator. "A mera suposição sem indicativo fático de que o paciente será
preso em ofensa ao princípio de presunção de inocência e da necessidade de motivação
das decisões judiciais, não constitui a meu sentir a ameaça concreta a sua
liberdade capaz de justificar o manejo do presente writ ao fim
pretendido", afirmou o ministro.
"No caso, em que pese exista
pedido do assistente de acusação formulado embargos declaratório, de execução
de pena imposta, não há determinação por parte das instâncias ordinárias do
cumprimento antecipado de pena."
Voto do relator da Lava Jato no STJ
Em seu voto, Fischer frisou que o
Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a execução de pena após condenação
em segunda instância é possível e constitucional. O ministro também destacou
que essa era a posição da Corte até 2009, e foi retomada em 2016. "Mesmo
que restem recursos, prisão não compromete princípio de presunção de inocência",
afirmou.
Durante o pronunciamento, Fischer leu
decisões e citou vários casos onde ministros dos tribunais superiores seguiram
a atual posição da Corte Suprema, destacando que ela não se mostra arbitrária.
O relator também ressaltou que, após a condenação em segunda instância, o STJ
não avalia mais o mérito do julgamento. "A partir desse momento não existe
a possibilidade de exame de fatos e provas."
Ao final do voto, o primeiro entre os
cinco ministros da Quinta Turma do STJ, Fischer também disse que não avaliaria
o pedido da defesa de afastar a inelegibilidade de Lula, descrito no habeas
corpus. Segundo o ministro, como a questão não foi nem discutida na condenação
pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), analisar essa solicitação
se configuraria como supressão de instâncias.
Foto: Filipe Araujo/Instituto Lula
Do Estadão Conteúdo
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