Deputados e
senadores aprovaram nessa quarta-feira (11) a Medida Provisória que permite o
estabelecimento de preços mínimos para os fretes rodoviários. O texto vai agora
à sanção do presidente Michel Temer. Foi incluída a anistia às multas de
trânsito aplicadas aos caminhoneiros e empresas de transporte que não retiraram
seus caminhões das rodovias entre os dias 21 de maio e 4 de junho deste ano.
Já para quem
contratou fretes, a anistia a multas pelo não cumprimento da tabela foi maior,
entre 30 de maio e 19 de julho
Sob pressão
dos caminhoneiros no Congresso, Câmara e Senado votaram a MP no mesmo dia, com
diferença de horas. O texto determina que os preços mínimos do frete devem
refletir custos operacionais do transporte e devem ser divulgados a partir de
regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres, incluindo custos
referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
A ANTT
deverá publicar os preços mínimos levando em consideração as distâncias e
especificidades de algumas cargas. A nova tabela deve ser publicada pela ANTT
sempre que acontecer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional - em
mais de 10% em relação ao preço usado na planilha de cálculos dos preços
mínimos.
O
tabelamento de preços mínimos para o frete foi autorizado pelo presidente
Michel Temer no fim de maio, em meio às negociações para o fim da paralisação
dos caminhoneiros, que provocou uma crise de abastecimento no País. Depois de
editada, a medida provisória foi questionada na Justiça, principalmente pelo
agronegócio e pela indústria, que criticaram o aumento dos custos do
deslocamento.
Em junho, o
ministro Luiz Fux, relator das ações que questionam a proposta no Supremo
Tribunal Federal (STF), suspendeu os processos que tramitam em instâncias
inferiores, até que tome uma decisão sobre a legalidade da medida e sobre se
mantém ou suspende a MP.
O ministro
já realizou duas audiências de conciliação entre os envolvidos , mas não houve
acordo. Nova reunião sobre o tema no STF será feita no dia 27 de agosto - até
lá, o ministro não deve decidir sobre as ações.
O texto
aprovado nessa quarta-feira (11) prevê ainda que os preços mínimos para o frete
têm natureza vinculativa e, se forem desrespeitados podem levar o infrator a
indenizar o transportador.
A emenda que
prevê anistia para as multas e sanções aplicadas aos caminhoneiros durante a
paralisação da categoria, entre o fim de maio e começo de junho, foi
apresentada pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP). O texto inclui anistia
tanto às multas de trânsito - aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal -
quanto às multas resultantes de decisões judiciais.
Como o
jornal O Estado de S. Paulo informou, Marquezelli é dono de uma transportadora
e faz distribuição de produtos da Ambev. Ele negou o conflito de interesses e
disse que a empresa hoje pertence aos filhos, embora se refira à companhia como
se ainda fosse ao proprietário.
Ainda pela
manhã, os caminhoneiros se reuniram com o relator do projeto na Câmara,
deputado Osmar Terra (MDB-RS), e negociaram pontos para que o projeto pudesse
entrar na pauta do dia. Uma das questões, segundo o caminhoneiro autônomo
Wallace Landim, conhecido como "Chorão", foi a anistia das multas
durante a greve de maio. Terra, porém, disse que o artigo da anistia será
vetado pelo presidente Temer.
Responsável
pelo pedido de multas às empresas que apoiaram a paralisação, a Advocacia-Geral
da União (AGU) diz que a anistia pelo Congresso às punições aplicadas pela
Justiça é inconstitucional devido à separação de Poderes. No período estipulado
pela anistia, foram aplicadas pelo STF multas a cem empresas no valor de R$
208,6 milhões.
STF
A presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou um pedido
apresentado na última terça-feira (10) à Corte que solicitava a suspensão da
aprovação do parecer da Medida Provisória 832. O parecer foi aprovado na semana
passada.
O pedido
negado por Cármen foi feito pelo deputado federal Evandro Gussi (PV-SP).
Segundo o parlamentar, integrante da comissão na qual o parecer foi aprovado,
seu pedido de vista (mais tempo de análise) não foi respeitado no prazo
completo.
"O
exame preliminar e precário, próprio deste momento processual, conduz à
constatação de não haver demonstração cabal de que o ato impugnado na presente
impetração estaria eivado de ilegalidade ou abuso de poder a ser atribuído à
autoridade apontada coatora", entende a presidente da Corte no exame do
pedido liminar feito pelo deputado.
Cármen
assinala que a jurisprudência do STF está consolidada no sentido de ser
incabível a "judicialização de discussão de atos de natureza interna"
no parlamento, "evitando-se, assim, tornar-se o Poder Judiciário instância
de revisão de decisões do procedimento legislativo e da vida interna do
Parlamento".
Reivindicações
A principal
reivindicação dos caminhoneiros era a redução da carga tributária sobre o
diesel. Os motoristas pediram a zeragem da alíquota de PIS/Pasep e Cofins e a
isenção da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico). Os impostos
representavam quase a metade do valor do combustível na refinaria.
Foto: Luis
Macedo – Agência Câmara
Do Estadão
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