Na tarde desta segunda-feira (23 de julho de
2018) a Câmara Municipal de Limoeiro aprovou por unanimidade, o projeto de lei
001-2018 apresentado pelo vereador Marcos Sérgio (PSD) que cria a Semana de
Ações voltadas para a Lei Maria da Penha no âmbito municipal.
A ideia é que a cada ano, em uma semana do
mês de agosto (mês em que se completa aniversário da lei Maria da Penha), as
escolas da rede municipal, estadual e particular criem ações com o intuito de
buscar a conscientização dos jovens de nossa cidade para temática tão presente
em muitos lares. O vereador Marcos Sérgio afirmou em sua defesa “Que é preciso
ampliar o debate, promover ações com os jovens, muitos calados vendo sua mãe ou
outro familiar por vezes serem vítimas de agressões físicas ou verbais”,
destacou ainda que um trabalho com esse tema vem sendo feito pela diretoria da
mulher, através de Ursula Nunes, mas que culminará com essa ação anuaL e que
agora é só esperar que o prefeito João Luis sancione a lei.
Estiveram presentes na seção, além da própria
Ursula Nunes, a secretaria de desenvolvimento social Cristiane Barbosa, a
representante do Sinpro Nilza Ramos e a ex-presidente do conselho dos direitos
da criança e adolescente Conceição Ferreira, entre outras mulheres de nossa
cidade.
LEI MARIA DA PENHA
Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada
pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei
entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. Desde a sua publicação, a lei é
considerada pela Organização das Nações Unidas como uma das três melhores
legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. Além
disso, segundo dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(Ipea), a lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na
taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências das
vítimas. A ementa da lei diz: “Cria mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição
Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a
Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o
Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
Foto da assessoria do vereador
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